API para Emissão de Nota Fiscal de Comunicação (NFCom)

Modernize a gestão de documentos fiscais para comunicação e telecomunicações. Implemente a NFCom em seu sistema com facilidade e eficiência.

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A NFCom é o novo modelo fiscal eletrônico (modelo 62) que substituirá as notas fiscais de serviço de comunicação e telecomunicações (modelos 21 e 22).

A Nota Fiscal de Comunicação possui um auxiliar que pode ser usado de forma impressa ou em formato pdf, que é o DANFE-Com (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

Sim. Quem quiser cancelar a emissão da NFCom terá esse direito por até 120 horas depois do último dia do mês de autorização do documento, de acordo com o leiaute estabelecido no MOC.

Empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação precisarão aderir a esse novo tipo de documento fiscal. Então empresas que forneçam serviços como TV por assinatura, Internet, telefonia, revistas, entre outros precisarão emitir a NFCom.

  • Ser elaborada no padrão XML;
    A numeração deve ser sequencial e crescente (de 1 a 999.999), por estabelecimento e por série, sendo que a emissão deve ser reiniciada quando o limite numérico for atingido;
  • Deve conter um código numérico gerado pelo emitente e que vai compor a chave de acesso da identificação da NFCom, junto ao CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
  • O documento deve ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com CNPJ de algum dos estabelecimentos do contribuinte para garantir a autoria do documento.

A partir de abril de 2025 todos os contribuintes do ICMS que prestem serviços de comunicação ou telecomunicação devem aderir a esse novo tipo de nota.

Todos os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação deverão adotar o modelo NFCom.
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