Referências: Manual de Orientação do Contribuinte.
Esta mensagem é exibida quanto tentamos autorizar uma Nota Fiscal sem informar o CNPJ/CPF da pessoa autorizada a visualizar o XML na Sefaz. Normalmente, estamos falando do contador. Essa exigência fica a critério da UF.
Solução: Informar o CPF ou CNPJ dentro do array “pessoas_autorizadas” (campo “cpf” ou “cnpj” ) Também há a possibilidade de informar o CPF/CNPJ ao Suporte para que seja incluso no cadastro da empresa emitente, isentando da necessidade de envio através do código.
Este retorno ocorre quando é solicitado a inutilização de uma quantidade maior que o intervalo máximo de números.
Limite: 10.000 números
Este retorno ocorre quando o emissor não está habilitado para o tipo de documento que está enviando ou informou o CNPJ incorreto.
Solução: Verificar o CNPJ informado. Solicitar através da página da Receita o “pedido de autorização de uso do software” ao fornecedor responsável; Ou entrar em contato com o suporte.
Esta mensagem é exibida quanto tentamos autorizar uma Nota Fiscal, mas o CNPJ do emitente não está cadastrado/atualizado na Sefaz do seu Estado ou ele foi informado incorretamente.
Exemplo de envio ERRADO através da API: “cnpj_emitente”: “11111111111111”,
Solução: Verifique se o CNPJ do emitente foi informado corretamente e consulte se está ativo através das páginas do Sintegra e Cadastro Centralizado do Contribuinte. “cnpj_emitente”: “48378720000111”,
Caso necessário, realize contato com a Sefaz para verificar e regularizar o cadastro de seu CNPJ.
Após a regularização, realize o reenvio da nota fiscal.
Esta mensagem significa que já houve a emissão de NF, seja ela convencional, de serviço ou cupom, com este número e série para este CNPJ. Ou seja, o sistema está enviando uma nota com um número que já existe na Sefaz.
Isto normalmente ocorre porque já houve a utilização de outro sistema pelo estabelecimento, sendo necessário que seja informado a nós o último número de nota emitido para que possamos ajustar em nossos servidores.
Caso o envio do número da nota seja realizado direto pelo seu sistema, orientamos que verifique se não está repetido.
Importante: Há diferença nos números de notas emitidas em homologação e produção, assim como no modelo do documento: NFSe, NFCe e NFe.
Essa mensagem de erro é exibida quando o campo “valor_total” difere do valor da somatório dos itens da nota.
Campos relacionados: | Grupos | Campos da API | TAG XML | |———|——-|————-| | Itens | valor_bruto | vProd | | Total | valor_total | vProd |
Solução: No campo “valor_total” informe a soma dos valores de todos os itens, lembrando de multiplicar pelo valor de quantidade.
Exemplo: Na mensagem de retorno será exibido os valores que a Sefaz está recebendo e o valor que ela espera:
“Total do Produto / Servico difere do somatorio dos itens. (vProd informado: 19.90, vProd calculado: 59.70)”
Neste caso, o valor que deve ser informado no campo “valor_total” deve ser “59.70” e não “19.90”.
O erro é causado por ter sido usado um código restrito a empresas do regime normal, para uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Esta falha ocorre devido à validação da Sefaz que verifica se o código da situação tributária do ICMS (campo icms_situacao_tributaria, informado em cada item) está de acordo com o regime tributário da empresa. O código do regime tributário informa se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou do Regime Normal.
Por padrão, a nossa API utiliza o regime tributário informado no momento do cadastro da empresa.
Como regra geral, um código de 2 dígitos é usado apenas para empresas do regime normal, e códigos de 3 dígitos são usados para empresas optantes pelo Simples Nacional (neste caso o campo situação tributária do ICMS é também chamado de CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
Solução: Você deverá trocar o código de acordo com as opções possíveis abaixo:
Se você está utilizando nossa interface de emissão
Verifique se você está utilizando o CFOP correto. Lembre que CFOPs começando com 5 são para operações dentro do estado (Ex: o estado do destinatário é igual ao seu), e os CFOPs começando com 6 são para operações fora do estado (Ex: o estado do destinatário é diferente do seu).
Se você está utilizando nossa API
Esse erro é enviado pela Sefaz quando o campo local_destino em nossa API (idDest no XML), está com um valor incorreto pois o CFOP informado é o de operação interestadual (inicia-se com o dígito 2 ou 6).
Então, é necessário verificar se o CFOP utilizado está correto ou alterar o valor do campo local_destino para 2, sendo que:
1: Operação interna (dentro do estado); 2: Operação interestadual; 3: Operação com exterior; Caso não seja informado o campo local_destino, a API irá tentar calcular automaticamente com base no estado do emitente e do destinatário. Note porém que existem casos onde é necessário informar explicitamente o campo local_destino, como quando um viajante de outro estado compra um produto no estado do emitente.
Se você é cliente da Focus NFe e emite documentos fiscais por meio da nossa API, pode se deparar com o erro “Rejeição 213”.
O que é a Rejeição 213?
Para assinar digitalmente a emissão dos documentos fiscais, por exemplo, a NFe (Nota Fiscal Eletrônica), utiliza-se o certificado digital. E, o CNPJ do certificado digital precisa estar alinhado com o CNPJ do emitente no documento fiscal.
O erro “213 Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital” é exibido quando, ao tentar autorizar uma nota, o CNPJ informado como emitente é diferente do CNPJ presente no certificado digital usado por ele.
Já observamos casos em que esta mensagem é exibida pela Sefaz quando o certificado digital está vencido. Por isso, sempre fique atento(a) à data de vencimento do certificado da sua empresa.
Como corrigir o erro “213 Rejeição”?
Confira se o seu certificado ainda está dentro do prazo de validade. Caso não esteja, você deverá renová-lo e atualizá-lo no Painel da API.
Caso o seu certificado esteja dentro da validade, confirme se ele é realmente o certificado do CNPJ emitente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte pelo e-mail: suporte@focusnfe.com.br.
Causa
Esse erro ocorre quando existe divergências entre o valor total do ICMS e o somatório dos valores de ICMS dos itens da nota fiscal.
Correção
Dentro dos parâmetros de cada item, os campos icms_valor (tag XML vICMS) devem ser verificados antes de realizar uma nova tentativa de autorização. De tal forma que o somatório deles seja igual ao campo icms_valor_total
Exemplo:
No item 1 da NFe, o valor de ICMS é R$10,00 e o item 2 tem o valor de R$10,0, sendo assim, no campo que recebe o valor total do ICMS da NFe deve ser preenchido com o valor de R$20,00.
Uma das rejeições mais comuns acontece quando a chave de acesso inserida para validação já foi usada e autorizada anteriormente.
Esse erro acontece por falha de preenchimento ou no processamento da Sefaz. Assim, duas soluções são: reenviar a nota para autorização da Sefaz ou verificar os dados para corrigir a chave de acesso.
Rejeição 209: Inscrição Estadual do emitente inválida
Nesse caso, existem algumas possibilidades para acontecer esse tipo de rejeição. Mas, de forma geral, todas estão ligadas a um erro nas informações inseridas. Por exemplo, podem ser erros de digitação, como troca ou corte de dígitos. Isso ocorre com frequência na hora de digitar os zeros de alguns códigos.
Aqui a solução é verificar se o número da IE do emissor está correto. Isso pode ser feito por meio do SINTEGRA, Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), API de consulta ou diretamente com o responsável.
Muito parecida com a rejeição 209, com a diferença que diz respeito a IE do destinatário.
Mas além de exclusões e trocas, o erro pode ocorrer também no dígito verificador. De maneira que as soluções são as mesmas do erro anterior: conferir se há um erro, confirmar o IE e corrigir o que for necessário.
Nessa rejeição, o erro está na IE do Substituto Tributário, que são responsáveis pelo pagamento do ICMS na operação, como por exemplo fabricante, revendedor ou importador.
A correção também se dá através da verificação e correção da IE informada.
Ao contrário das outras falhas que têm a ver com um erro na IE, essa rejeição ocorre quando esse dado não é informado ou é anulado (quando a sequência numérica é zerada pelo usuário ou pelo sistema).
Também é resolvida quando se informa o número correto da inscrição.
Como pode-se subentender, essa rejeição está ligada ao fato de que a IE informada não está cadastrada na Sefaz, ou está em processo de cadastramento. Logo, não possui autorização para a emissão de notas.
Vale lembrar que cada estado possui regras específicas sobre cadastros e autorizações, de maneira que em algumas regiões é possível emitir nota fiscal sem o cadastro da IE autorizado.
Portanto, quando essa rejeição aparecer, o ideal é conferir o status do cadastramento na Sefaz do seu estado ou do cliente.
Essa é uma das rejeições mais comuns em empresas que possuem mais de uma filial. Indica a falta de correspondência entre a IE e CNPJ informados e isso acontece quando há confusões entre os dados da matriz com as filiais da empresa.
A saída para esse impasse é a mesma que as demais: verificar as informações e corrigi-las para continuar com a emissão.
Assim como a rejeição 229, acontece pela falta de informação do IE do destinatário. Isso pode acontecer tanto por simples esquecimento como pelo fato de o emissor não saber que o destinatário possui uma IE ativa.
Por isso é importante confirmar se a empresa possui uma Inscrição Estadual, já que nem todas são obrigadas a ter. Com essa informação em mãos, é só informar a IE e fazer uma nova submissão do documento para validação.
Quando a IE do destinatário não está ativa, tanto por estar em processo de cadastro ou por outro problema, acontece a rejeição 306.
A solução desse tipo de rejeição é entrar em contato com o destinatário, informá-lo do erro e aguardar o diagnóstico e a solução da questão junto à Sefaz.
Ocorre quando uma NFe é emitida a um destinatário contribuinte do ICMS (indLEDest=1) mas a Inscrição Estadual (campo IE_E17) não é informada. Assim, também pode retornar com a mensagem “728-NF-e sem tag IE do destinatário”.
Nessa situação, deve-se atentar se o destinatário da NFe é contribuinte ou não do ICMS e preencher os campos indIEDest e IE_E17 com os valores corretos.
Já o padrão contido no Manual do Contribuinte (MOC) para o campo indIEDest é:
1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário) 2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS 9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Em caso de dúvidas, basta consultar a IE do destinatário pelo CNPJ no site do SINTEGRA para confirmar os dados que devem ser informados.