A cada 2 anos aproximadamente é feita uma revisão do layout da NFe devido a mudanças na legislação. Esta nova versão apresenta varias alterações técnicas mas algumas são de impacto direto nas empresas.

A principal mudança é a adição das informações sobre o pagamento na NFe (modelo 55). Na versão 3.10 apenas a NFCe (modelo 65) utilizava estes campos. Além disso, foram adicionados campos referentes ao FCP - Fundo de Combate a Pobreza que deverão ser informados junto com o ICMS. Existem também novas opções de frete, de notas referenciadas e novas exigências para combustíveis e medicamentos.

Prazos para a implantação nas SEFAZ

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Já disponível
  • Ambiente de Produção: Já disponível
  • Desativação da versão anterior: 02/07/18

Abaixo descrevemos brevemente cada alteração. Caso você utilize a API veja o nome dos campos e a compatibilidade com a versão anterior.

Alteração na forma de pagamento

A forma de pagamento será obrigatória agora também para NFe. Será removido o campo “forma de pagamento” e será utilizado um grupo onde poderá ser informado várias formas de pagamento, como dinheiro, cartão, duplicata mercantil, etc. Apenas notas de ajuste e de devolução deverão informar um valor específico para indicar “sem pagamento”.

Nova opção para referenciar notas

Agora será possível referenciar notas do “modelo 2”, em adição a notas do “modelo 1/1A”.

Novo campo para venda ambulante

Será possível informar a opção 5 no campo “Indicador de presença” que significa “operação presencial, fora do estabelecimento”.

Criação de novo grupo “rastreabilidade de produto”

Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias. É possível informar vários registros para cada item da NFe:

  • Número do Lote do produto
  • Quantidade de produto no Lote
  • Data de fabricação/ Produção
  • Data de validade

Estes campos já estavam disponíveis anteriormente para medicamentos.A diferença é que agora o grupo estará disponível para outros produtos e será possível informar mais de um registro por item da NFe. Por esta questão os nomes dos campos serão alterados em nossa API.

Para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas, foi incluído o novo campo obrigatório “Código de Produto da ANVISA”.

Novos campos para o FCP

Os valores referente ao Fundo de Combate a Pobreza eram informados na versão anterior da NFe apenas para vendas interestaduais para consumidor final. Ele agora deverá ser preenchido para as seguintes situações tributárias do ICMS: 00, 10, 20, 30, 51, 60, 70, 90. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as situações tributárias onde se aplicará será: 201,202, 500, 900.

Para cada uma destas situações deverá ser informado a alíquota, base de cálculo e valor da contribuição, inclusive detalhando se o valor foi pago anteriormente por substituição tributária. Veja com o seu contador se esta situação irá se aplicar a sua empresa.

Novas modalidades de frete

Foram adicionadas as seguintes opções:

  • 3 - Transporte Próprio por conta do Remetente
  • 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário

Novos campos para combustíveis

O campo “percentual de gás natural” foi removido e foi adicionado 3 novos campos para detalhar percentual para cada tipo de gás (derivado de petróleo, natural nacional ou natural importado).

Fonte: Nota Técnica 2016/002 v1.42 (dez/2017)