Você sabia que para comercializar soluções para a emissão de documentos fiscais é preciso que o software house faça o credenciamento na Sefaz dos estados?

Isso acontece porque a liberação de sistemas na SEFAZ tem obrigações diferentes para cada estado. Assim, este é mais um processo que o software house passa para ser legalizado perante a criação e comercialização de programas de emissão fiscal.

Por vezes,  gestores e desenvolvedores não sabem da necessidade do credenciamento SEFAZ. Logo, é necessário estar atento a esse processo para não ter surpresas e dificuldades na execução de projetos. 

Esse credenciamento é uma obrigação legal, porém não dispensa o registro na junta comercial e outros protocolos essenciais por parte da empresa.

Acompanhe no artigo de hoje como funciona o credenciamento para software houses na SEFAZ de alguns estados.

Vamos lá?

Cadastro de softwares por estados

Em geral, os estados recebem o aval da Constituição Federal para delimitar suas obrigações fiscais. Isso porque a maioria das tributações são vinculadas ao ente estatal.

Assim, cada unidade federativa se torna independente para escolher a tecnologia fiscal que utilizará. No entanto, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) estipula algumas diretrizes base para a emissão de documentos fiscais. 

Mas essas diretrizes não impedem que os estados alterem algumas determinações, apenas é necessário alegar os interesses fiscais específicos da região. 

Logo, programadores e desenvolvedores têm que estar por dentro das peculiaridades de cada estado, de forma a adaptar os softwares e não ter nenhum problema com a liberação dos sistemas na SEFAZ.

Principais Notas Fiscais

Algumas notas fiscais são utilizadas com maior frequência pelos estados. Vejamos quais são:

  • Nota fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) -  modelo 65
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - modelo 55
  • CF-e SAT – modelo 59:  é um tipo de cupom fiscal utilizado apenas no estado de São Paulo;
  • Módulo Fiscal Eletrônico (MFE): similar ao SAT, é um  modelo utilizado apenas no Ceará;
  • Programa Aplicativo Fiscal e Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF e ECF) – utilizados principalmente em Santa Catarina, ainda está em fase de transição para aplicações mais atuais.
  • Vale lembrar que cada estado possui autonomia para escolher qual documento e regras utilizará para os seus contribuintes e desenvolvedores. 

    Credenciamento SEFAZ nos estados

    Como já mencionamos, cada estado pode se orientar de maneira independente em relação aos cadastros de empresas desenvolvedoras. Logo, é necessário seguir o regulamento de cada estado para conseguir a liberação na SEFAZ. 

    Confira a seguir as normas para os estados onde se aplicam essa determinação:

    Ceará

    Nesse estado os documentos utilizados são o NFC-e e o MFE, por isso é exigido o cadastro da empresa de software na SEFAZ para realizar o credenciamento. 

    Assim, o credenciamento é autorizado após a SEFAZ/CE entrar em contato com a empresa solicitante enviando as credenciais de acesso para o portal CF-e.

    Espírito Santo

    O Espírito Santo utiliza a tecnologia e documentação fiscal do NFC-e e também exige o cadastro da empresa desenvolvedora junto a SEFAZ. De maneira que a empresa de software deve enviar a documentação.

    Pará

    Aqui o NFC-e é a documentação e tecnologia utilizada, seguindo também com a exigência de cadastro de empresas de software na SEFAZ. 

    Para realizar o credenciamento, deve-se acessar o Portal da SEFAZ/PA e buscar pela área de cadastramento para enviar a documentação necessária.

    Paraná

    No Paraná é utilizada a NFC-e com a exigência do cadastro na SEFAZ pelos desenvolvedores. Porém, o cadastro inicial é feito na porta da Receita Estadual. 

    Com o cadastro concluído, a empresa deve entrar no site da Receita e selecionar a opção UPD, solicitar o cadastro como fornecedor de software e preencher um formulário. 

    Santa Catarina

    Esse estado, em particular, utiliza a tecnologia e documentação ECF 09/09 e NFCe e também necessita do cadastro das empresas desenvolvedoras na SEFAZ regional. 

    Entretanto, por utilizar duas tecnologias, é preciso prestar atenção nos procedimentos de cada uma, pois são distintos. Por exemplo, no caso do NFC-e o cadastro é feito via internet com base nos procedimentos do FISCO.

    São Paulo

    Para utilizar a documentação NFCe e SAT, nesse estado só é necessário o credenciamento apenas para o Aplicativo Comercial do SAT. 

    Os desenvolvedores devem se cadastrar no portal SEFAZ/SP e realizar a autenticação no ambiente com o uso do certificado digital ICP-Brasil. 

    Fique atento: A SEFAZ finaliza a liberação para cada estado em tempos diferentes, uma vez que os protocolos variam para cada unidade federativa. 

    Credenciamento SEFAZ: Conclusão

    É essencial ter o conhecimento do funcionamento de cada estado em relação ao credenciamento SEFAZ. Uma vez que as diferenças de cada um exigem procedimentos individuais que podem interferir na liberação para o desenvolvimento de sistema de emissão fiscal. 

    Conheça a solução para emissão de documentos fiscais da Focus NFe.