Sobre a NFCe e o CFe (SAT)
A maioria dos Estados no Brasil utilizam a NFC-e para emitir notas de consumidor eletrônicas e registrar as operações com consumidor final, apesar de ter essa opção, São Paulo têm também uma outra abordagem, que é o CFe (Cupom Fiscal Eletrônico) emitido através do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Até 05-05-2023, para adquirir autorização para uso da NFC-e, era obrigatória a aquisição e ativação de um aparelho SAT, mesmo que não fosse ser utilizada a emissão do CFe.
Porém, a partir dessa data, com a divulgação da PORTARIA SRE Nº 34, DE 05-05-2023, foram adicionadas alterações sobre a obrigatoriedade do SAT.
Agora não é mais obrigatório a aquisição e ativação de equipamento SAT para permitir a emissão de NFC-e conforme exposto abaixo:
Como era o funcionamento antes de 05-05-2023?
Uso da NFC-e:
Uso do CFe (SAT):
Como é o funcionamento após 05-05-2023?
Uso da NFC-e:
Uso do CFe (SAT):
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