O que é Sintegra e para que serve?
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) é um software que unifica e controla as informações dos contribuintes a partir das operações de entrada e saída, comunicando esses dados à Receita Federal.
Para empresas, o Sintegra facilita a compliance fiscal, assegura transparência e controle financeiro, e é essencial em fusões e aquisições para comprovar regularidade. Além disso, funciona como registro de vendas e notas fiscais.
Para o governo, este sistema é uma forma de controlar operações comerciais, combater fraudes e garantir conformidade com leis fiscais. Através do recolhimento do ICMS, principal imposto no transporte de mercadorias, a Receita fica a par das transações comerciais e tem acesso a dados fiscais atualizados das empresas.
Como funciona o Sintegra?
O Sintegra é um sistema que permite o compartilhamento de informações entre estados sobre a entrada e saída de mercadorias e a prestação de serviços. Todas as transações que envolvem ICMS devem ser registradas e enviadas pelo sistema, junto com as respectivas notas fiscais, garantindo a fiscalização e controle das operações comerciais.
O que é informado no Sintegra?
O arquivo do Sintegra comunica dados sobre todas as operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais e internos. Assim, os seguintes documentos são escriturados no registro:
Quem é obrigado a entregar o Sintegra?
Por se tratar de uma obrigação acessória estadual, a obrigatoriedade depende da legislação de cada estado. Mas em geral, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a entregar o Sintegra, uma vez que esse sistema está diretamente ligado à emissão de documentos fiscais das operações comerciais de mercadorias.
Quem é isento de Sintegra?
O Microempreendedor Individual é o único contribuinte isento da entrega do registro do Sintegra. Uma vez que o MEI emite notas fiscais avulsas que podem ser geradas diretamente no site da Receita.
Como saber se estou cadastrado no Sintegra?
Para saber se você está cadastrado no Sintegra, acesse o site oficial do sistema, escolha o estado onde sua empresa está localizada e insira a inscrição estadual (IE), CNPJ ou CPF.
O sistema exibirá a situação cadastral, dados cadastrais e outras informações relevantes, como débitos ou processos administrativos, dependendo do estado.
Como tirar o Sintegra?
O cadastro no sistema é feito no site em que o contribuinte precisa acessar o programa validador do Sintegra. Este recurso é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa é localizada, portanto:
Então, todo mês, deve gerar um arquivo magnético em formato .txt com informações extraídas de notas fiscais, conforme o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95.
Quais estados exigem Sintegra?
Os estados que exigem a apresentação do SINTEGRA são:
No entanto, os contribuintes desses estados que emitem NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), não possuem ECF (Emissor de Cupom Fiscal) autorizado, ou são obrigados a realizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estão dispensados do envio.
Outros estados ainda exigem o Sintegra, mas possuem algumas recomendações específicas que devem ser consultadas junto a SEFAZ correspondente, são:
Quais estados dispensam o Sintegra?
Devido ao uso do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), alguns estados dispensam a entrega do SINTEGRA para todos os contribuintes. São eles:
Como é feita a declaração do Sintegra?
A declaração é feita através de um software habilitado para gerar a declaração. Isso porque o Governo Federal dispõe apenas do sistema para validação e transmissão do arquivo.
Assim, os passos para emissão da declaração são:
Importante: A forma de envio da declaração pode ter pequenas variações conforme o estado, mas é essencial que todas as informações passem por um sistema validador capaz de analisar a legitimidade dos dados.
Qual a importância da declaração do Sintegra?
A declaração é importante para uma boa saúde fiscal da empresa, garantindo maior transparência de suas operações comerciais, evitando penalidades fiscais. Entre outros motivos temos:
Qual é o prazo para a transmissão da declaração?
O prazo para a transmissão da declaração varia conforme o estado. Em geral, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente às operações realizadas pela empresa.
Por isso, é importante verificar a legislação específica da SEFAZ do estado onde a empresa está registrada para confirmar o prazo exato.
Qual a multa do Sintegra?
As multas ou penalidades por não gerar o Sintegra ou informar dados errados variam de acordo com cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a omissão pode resultar em multas de 3.000 a 5.000 UFEMGs, equivalentes a valores entre R$15.839,00 e R$26.398,00 por declaração omissa.
Portanto, consulte a legislação específica do seu estado para obter informações precisas sobre as multas aplicáveis.
Quais são os principais fatores que influenciam o valor da multa do Sintegra?
Os fatores que influenciam na aplicação de multas relativas ao Sintegra podem variar desde a entrega em atraso, como pelo envio de informações incorretas. Entre os principais estão:
O que substitui o Sintegra?
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) também gera um arquivo de texto no formato .txt, contendo informações sobre a movimentação fiscal de produtos e serviços, tanto de entradas quanto de saídas, e dados das partes envolvidas na operação comercial.
Entretanto, o SPED e o Sintegra possuem diferenças e semelhanças importantes. Enquanto o Sintegra gera apenas um arquivo de texto por vez, o SPED permite a emissão de múltiplos arquivos simultaneamente.
Além disso, o SPED oferece variações no processo de emissão, algo que não ocorre no Sintegra. Ambos os sistemas, no entanto, exigem a inserção correta dos dados para a emissão adequada.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Consulte a Inscrição Estadual de sua empresa através dos seguintes passos:
consultar;
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