Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2023.004 da NFe e NFCe?
Versão 1.20
A versão 1.20 da Nota técnica 2023.004 basicamente aumenta o valor do troco máximo da NF-e para R$300.000,00. Anteriormente, o troco máximo era R$1.000,00. Dessa forma, foi alterada a regra de validação: 965_YA09-20 – Rejeição: Valor do troco acima do permitido.
Versão 1.10
A versão 1.10 da Nota técnica 2023.004 transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para outra futura NT e divulga as seguintes alterações de campos e regras de validação da NFe:
Versão 1.00
A Nota Técnica 2023.004 versão 1.00, divulgada em dezembro de 2023, visava simplificar a correlação entre documentos fiscais e recursos financeiros por meio do ECONF.
Contudo, a versão 1.10 publicada em fevereiro de 2024, transfere o ECONF para uma futura NT exclusiva dedicada a esse evento.
A Nota Técnica agora se concentra exclusivamente:
Além disso, houve ajustes na descrição de campos e nas regras de validação da NFe versão 4.0.
Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos campos no Grupo YA de Informações de Pagamento. Este é um grupo opcional a ser preenchido pelo emitente que deseja especificar o CNPJ e UF do local onde ocorreu o pagamento, transação ou recebimento, quando a emissão do documento fiscal acontecer em estabelecimento diferente.
Os dois campos restantes integram o YA04 - Grupo de Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos. Eles têm como objetivo fornecer o CNPJ do beneficiário do pagamento e identificar o terminal utilizado para realizar o pagamento, contribuindo com a integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
Uma outra alteração envolve a adição de um campo nos Grupos de Tributação do ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90, que compreendem os grupos com ICMS desonerado. Este campo serve para indicar se o valor do ICMS desonerado, identificado pela tag vICMSDeson, é deduzido do valor do item, representado pela tag vProd. Ficou da seguinte forma:
Complementando as modificações no Grupo YA. Informações de Pagamento, o campo cAut_YA07 – Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito agora possui um tamanho de 1-128.
No Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação, a alteração consiste na mudança do campo CNPJ_I23d para CNPJ/CPF_I23d – CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante, permitindo inclusivamente que pessoa física atue como adquirente ou encomendante. Como resultado, o tamanho do campo foi ajustado para 11-14 (modificado com a v.1.10).
Já no Grupo Z. Informações Adicionais da NFe, foram introduzidas novas opções para facilitar a identificação de procedimentos, benefícios e regimes concedidos pelo CONFAZ. O campo indProc_Z12 – Indicador da origem do processo agora inclui uma nova opção: 4=CONFAZ. E o campo tpAto_Z13 – Tipo do ato concessório passa a contar com duas novas opções: 14=Ajuste SINIEF e 15=Convênio ICMS.
Você pode conferir mais detalhes da Nota Técnica 2023.004 v.1.10 no Portal da NF-e na aba de Documentos.
Eventos
1. Evento de Conciliação Financeira (ECONF) – Código 110750
Além dos campos comuns a todos os eventos, no grupo detEvento do layout de entrada, também temos:
Quanto ao retorno, o layout é similar aos de outros eventos, destacando-se as informações dhRegEvento e nProt.
2. Evento Cancelamento de Conciliação Financeira (ECONF) - Código 110751
Assim como ocorre em outros eventos similares, a mensagem de envio deve conter a indicação do tipo de evento, a chave da NFe à qual o evento será associado, detalhes sobre o autor do evento e o número do protocolo do evento que se pretende cancelar.
O retorno fornecerá a data de registro do evento e o respectivo número de protocolo
Outras mudanças relacionadas ao Leiaute da Nota Fiscal
Além do ECONF, a Nota Técnica 2023.004 - versão 1.00 apresentou outras modificações:
Regras de validação
Foram estabelecidas novas regras de validação obrigatórias para o Grupo YA. Formas de Pagamento:
A regra de validação 391_YA04-10 – Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal, estabelece que, no pagamento por PIX (tpag=17), deve-se informar o grupo de cartões.
A regra 610_W16-10 – Rejeição: Total da NF difere do somatório dos valores que compõem o valor Total da NF foi alterada. Substituindo a Exceção 3 pela Exceção 4, nesta versão 1.10, essa regra de validação não causará rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do item (id: N28a: vICMSDeson) do valor total da NFe nos itens preenchidos com indicativo de não dedução do valor desonerado (id: N28b: indDeduzDeson = 0) ou não preenchidos. Além disso, na versão 1.10, foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos Exceção 1.
Por fim, as regras 754_X03-10 – Rejeição: NFCe com dados do Transportador e 786_X03-20 – Rejeição: NFCe de entrega a domicílio sem dados do Transportador foram excluídas na versão 1.00.
Lembre-se: essas mudanças afetam as informações de pagamento e as datas de implementação devem ser observadas para garantir a conformidade com as novas regras.
Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2023.004?
Os prazos estabelecidos para a implementação da Nota Técnica 2023.004, versão 1.10, são os seguintes:
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