Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2020.007 da NFe?
A Nota Técnica 2020.007 foi publicada inicialmente em setembro de 2020 e, ao longo dos anos, sofreu alterações e inclusões de novos campos e regras. Para a última versão, as novidades são específicas para a Nota Fiscal eletrônica no modelo 55.
Acompanhe o histórico de versões a seguir.
Versão 1.00
A primeira versão da NT 2020.007 introduziu um novo evento na NFe que permite adicionar o transportador (tags: CNPJ/CPF, id: X04/X05) a qualquer momento, ou autorizar o acesso ao XML da NFe (tag: autXML, Id: GA01) a outras pessoas. Assim, as informações relativas ao evento são:
Com isso, é possível que o emitente ou pessoas autorizadas acessem o XML e informem a identificação do transportador a qualquer momento.
Para o caso do emitente não ser responsável pelo transporte, o destinatário também poderá gerar o evento com o mesmo propósito. Já para o redespacho ou subcontratação, o transportador contratado pode ser autorizado a incluir outros transportadores para participarem da operação.
A ideia principal é garantir o acesso aos dados da NFe pelo transportador e operacionalizar o processo de transporte.
Novos Campos
O Web Service de Registro de Evento, que tem uma interface ampla, agora inclui dois novos campos específicos para este tipo de evento:
Ao processar esse evento, as seguintes rejeições são possíveis:
Versão 1.00a
Também em setembro de 2020 foi publicada a versão 1.00a para implementação de pequenos ajustes técnicos com o objetivo de correção em regra de validação.
Embora não tenha havido mudanças substanciais, essa atualização foi essencial para retificar inconsistências na implementação inicial, garantindo maior precisão no processo de envio e recebimento dos eventos pelo transportador.
Versão 1.10
Em fevereiro de 2021, a versão 1.10 trouxe melhorias na interface de comunicação, apresentando o web service geral de eventos e indicações quanto aos prazos e implementações da NT.
As alterações são:
Web Service de Evento
O Ambiente Nacional disponibilizou um web service geral de eventos que é usado para a Manifestação do Destinatário (MDe) e outros tipos de Eventos para a recepção do evento “Ator Interessado na NFe” a ser implementado de forma única no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional.
Prazos
Para esta versão, a implementação é facultativa. Logo, as empresas podem flexibilizar os prazos tanto de implementação quanto da homologação conforme as suas necessidades.
Versão 1.20
Publicada em outubro de 2022, a versão 1.20 trouxe alterações no prazo de implantação, melhorias na redação da documentação técnica e uma nova regra de validação. Ficando da seguinte maneira:
Grupo de validações das regras de negócios
Versão 1.21
Publicada em fevereiro de 2022, trouxe novos prazos de homologação de produção:
Além disso, trouxe a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, onde é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
Versão 1.22
A versão 1.22 publicada em outubro de 2022 trouxe novos prazos de homologação de produção:
Versão 1.30
Publicada em junho de 2023, esta versão apresentou atualizações na documentação e novas regras de validação, tanto na parte geral como específica do evento.
As novas regras de validação são:
Já as validações excluídas são:
Versão 1.40 (última atualização)
A versão 1.40 da Nota Técnica 2020.007, a mais recente atualização relacionada ao Evento Ator Interessado na NFe – Transportador, publicada em 2 de agosto de 2024, propõe pequenas alterações em regra de validação.
Dessa forma, a regra alterada fica da seguinte maneira:
Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica NT 2020.007?
O prazo para a implementação das mudanças propostas pela Nota Técnica 2020.007 tem passado por variações conforme a publicação de cada versão de atualização.
No entanto, cabe ressaltar que esta é uma NT facultativa, de forma que as empresas podem executar os prazos que forem mais convenientes. Por isso, os prazos são relacionados à implantação das mudanças pelo ENCAT no web service definidos de acordo com a última versão publicada, a 1.40:
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A Nota Técnica 2020.007 promoveu uma série de mudanças relacionadas à forma como os transportadores são identificados nas NFs, assim como alterações em prazos e regras de validação.
Desde a inclusão do transportador como ator interessado até as melhorias nas versões subsequentes, estas atualizações visam a eficiência e a segurança no processo de emissão e gestão de documentos fiscais.
É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças e cumpram os prazos estabelecidos para garantir a conformidade e o bom funcionamento de suas operações logísticas.
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