A NFSe Nacional é um modelo padrão de documento fiscal digital utilizado para emissão de nota fiscal de prestação de serviços. 

Implementado pelo governo em todo o país em setembro de 2023, este documento eletrônico certifica as operações de prestação de serviços realizadas por microempreendedores e empresas de prefeituras conveniadas, tornando o processo mais simples e sem burocracia. 

A seguir, abordamos mais detalhes sobre este documento como: o que é, quem deve emitir, módulos, padrões técnicos, prazos, entre outras informações importantes.

O que é NFS-e Nacional?

A NFSe Nacional é um documento digital emitido eletronicamente pela Receita Federal ou prefeituras para registrar a prestação de serviços. Sua principal função é padronizar a emissão de notas fiscais no Brasil, garantindo maior controle sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de competência municipal.

Antes da implementação da NFSe Nacional, existiam cerca de 5.570 modelos diferentes de notas fiscais de serviço no país. Essa diversidade dificultava o recolhimento de impostos e gerava confusão entre os empreendedores. Com a padronização, o processo se tornou mais simples e eficiente, reduzindo erros e facilitando a fiscalização.

O projeto da NFSe Nacional foi desenvolvido pela Receita Federal, Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). Seu objetivo é tornar a emissão de notas fiscais mais ágil, garantindo maior transparência e conformidade tributária para empresas e prestadores de serviço.

Qual é a diferença de NF-e e NFS-e?

Apesar das notas serem emitidas em ambiente eletrônico, a grande diferença entre ambos os documentos é a função de cada um deles. A NFe tem como intuito registrar a venda de produtos, enquanto a NFSe tem o objetivo de registrar a prestação de serviços. 

Outra diferença está na utilização. Isso porque a emissão da NFe pode ser feita por qualquer empresa que possuir CNPJ ou CPF + Inscrição Estadual (produtor rural) e credenciada pela Sefaz, enquanto a NFSe pode ser emitida por qualquer empresa que possuir CNPJ contribuinte do ISS. 

Os órgãos responsáveis pela emissão e validação também mudam. No caso da NFe, é transmitida à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), enquanto no caso da NFSe, o contribuinte transmite os dados para a prefeitura por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Qual é o objetivo da Nota Fiscal Padrão Nacional?

Basicamente, o objetivo é documentar a prestação de serviços. No entanto, serve também para unificar e simplificar os processos de emissão, assim como a guarda desses documentos em todo o território nacional.

Quais são os módulos da NFS-e?

Os módulos da NFSe Nacional têm como objetivo promover a padronização da emissão, transmissão, consulta, apuração, dados e assim por diante. São eles: o Cadastro Nacional de Contribuintes, o Emissor Público, o Painel de Créditos e Débitos, o Módulo de apuração e o Ambiente de Dados

A seguir, discorremos sobre cada um deles.

Cadastro Nacional de Contribuintes NFS-e (CNC NFS-e)

Módulo destinado ao compartilhamento de informações de contribuintes em diferentes municípios, sendo responsabilidade de cada cidade gerenciar estes dados por meio do Painel Administrativo Municipal referentes à situação tributária em âmbito municipal. 

As cidades que optarem por se cadastrar no sistema nacional devem adotar o uso do CNC NFSe ou os cadastros RFB (CNPJ/CPF).

Emissor Público Nacional NFS-e

O Emissor público nacional é um portal do governo federal onde contribuintes de todo o país podem emitir a NFSe de forma padronizada. Ele conta com os três tipos de emissores:

API

Interface que pode ser integrada a outros sistemas como ERPs, funciona como uma Secretaria de Finanças Municipal (SEFIN Nacional NFSe). Tem como objetivo validar e recepcionar as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) dos contribuintes de municípios conveniados ao SN NFSe, sejam estas declarações enviadas diretamente para API ou lançadas nos emissores públicos nacionais Web e APP.

A cidade que não tiver um ambiente computacional para validar os DPS de seus contribuintes, poderá se conveniar ao sistema nacional para utilizar o SEFIN Nacional NFSe e por seus contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

WEB

Sistema para gerenciamento por parte do contribuinte, onde é possível se cadastrar, emitir, consultar e cancelar Notas Fiscais de Serviço emitidas.

Móvel (APP)

Permite a emissão de NFSe simplificada com atendimento específico aos contribuintes dos municípios que utilizam a SEFIN Nacional, comunicando-se somente com o Sistema Nacional da NFSe. 

Cabe ressaltar que quando se fala em emissor público, as principais vantagens são a gratuidade, segurança e padronização. Ou seja, qualquer serviço prestado em uma cidade será emitido da mesma forma em outro município.

Painel de Créditos NFS-e

Este módulo tem como intuito gerenciar créditos disponíveis para aproveitamento pelo contribuinte. Os registros dos créditos são realizados conforme o município e podem ser utilizados para compensar valores devidos referentes a competências futuras.

Painel de Débitos NFS-e

Este módulo permite o lançamento de débitos para que os contribuintes façam o pagamento. O registro de débitos serão realizados conforme a cidade e podem ser incluídos no processo de apuração de forma opcional pelo contribuinte, de modo que seus valores sejam pagos pelo documento de arrecadação nacional.

Módulo de Apuração Nacional NFS-e (MAN NFS-e)

Promove o fechamento mensal para o contribuinte a partir da seleção das NFSes que devem ser pagas, fazendo a apuração do ISSQN devido e emitindo a guia nacional de arrecadação.

Outras possibilidades deste módulo são: consulta e controle dos documentos fiscais, declarações e guias de recolhimento que estarão disponíveis por meio das integrações realizadas com outros sistemas para realizar a apuração e recolhimento do ISSQN devido pelo contribuinte (ou quem for responsável pelo tributo) ao município.

Ambiente de Dados Nacional NFS-e (ADN NFS-e)

É um repositório nacional de notas que fornece a API DFe para recepcionar os documentos fiscais eletrônicos compartilhados pelos municípios conveniados ao SN NFSe. Dessa forma, possibilita a distribuição destes documentos fiscais eletrônicos para os municípios com interesse pelo DFe como prestador, tomador ou intermediador.

Quais são os padrões técnicos da NFS-e Nacional?

Os padrões técnicos da NFSe Nacional estão estruturados em quatro frentes relacionadas a normas de documentação, acesso ao sistema (comunicação) e certificação. Entenda mais a seguir:

Padrão de Documento XML

É adotada a recomendação W3C para XML1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8. Alguns documentos e eventos devem seguir padrão de documentação namespace, ou seja, uma forma de manter nomes separados um do outro.

Padrão de Comunicação

Será utilizada a internet com o uso do protocolo TLS 1.0 e versões posteriores com autenticação mútua. A comunicação é baseada em API Rest e será disponibilizada pelo Sistema Nacional NFSe. 

A formatação é leve, tem fácil geração e interpretação e utiliza o formato JSON para as mensagens de requisição e resposta.

Padrão de Certificado Digital

Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Lembrando que os certificados digitais podem ser do tipo A1 ou A3 e o padrão será requerido em dois momentos: transmissão e assinatura de documentos (envio de eventos e declaração).

Declaração de Prestação de Serviço (DPS)

Deve ser gerada pelo contribuinte e pode ser emitida manualmente ou por alguma aplicação adquirida com numeração sequencial crescente. Deve ser convertido em NFSe no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.

O DPS também atende aos contribuintes que não possuem infraestrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los para geração e processamento das respectivas notas de serviço.

Aliás, o envio das declarações de prestação de serviço é feito em lote e o contribuinte deve ter instalado um aplicativo em seu computador desenvolvido segundo as especificações do Comitê Gestor da NFSe. 

Quais são os eventos da NFS-e Padrão Nacional?

Os eventos da NFSe Nacional dizem respeito sobretudo a questões relacionadas ao cancelamento, manifestação, bloqueio e desbloqueio.

Nas próximas linhas, explicamos em detalhes.

Evento de Cancelamento de NFS-e

É o evento que marca o encerramento do ciclo de vida da nota fiscal de serviço. Após o cancelamento, não é possível adicionar ou modificar informações relacionadas ao documento por meio da inclusão de outros eventos da NFSe.

Evento de Cancelamento por Substituição de NFS-e

O objetivo aqui é substituir a NFSe pelo envio de uma nova DPS que indica a chave de acesso de uma nota de serviço que já consta no sistema.

Quando o contribuinte recebe uma DPS com chave de acesso substituível, o sistema valida a DPS enviada, cancela a NFSe atual e gera uma nota fiscal substituta, com a vinculação dos documentos (nota substituída e substituta). 

Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e

Trata-se de um evento mais específico. O emitente solicita à prefeitura responsável por emitir a nota uma análise fiscal sobre o cancelamento da NFSe. 

É um procedimento contencioso, por isso, só deve ser realizado em casos em que a pessoa solicitante não conseguir utilizar o Evento de Cancelamento de NFSe. A análise pode ser deferida ou indeferida.

Manifestação de NFS-e

Na manifestação de NFSe, há outros eventos englobados que são essenciais para evitar fraudes:

  • A confirmação da operação: quando se confirma o recebimento da nota fiscal;
  • A confirmação tácita: quando a nota é enviada pela prefeitura de maneira automática;
  • A anulação da rejeição: quando a manifestação de rejeição da nota fiscal é anulada;
  • O cancelamento da NFSe por ofício: quando a prefeitura cancela a Nota Fiscal de Serviço sem a solicitação do responsável pela emissão do documento. 
  • Bloqueio de NFS-e por Ofício

    Ocorre quando a prefeitura indica quais outros eventos de NFSe devem ser rejeitados temporariamente.

    Desbloqueio de NFS-e por Ofício

    A prefeitura faz o oposto do que foi relatado acima e autoriza os eventos que podem ser desbloqueados.

    O que muda na emissão de nota fiscal com a NFS-e Nacional?

    Basicamente, faz com que a emissão de nota fiscal de serviços seja padrão para todo o Brasil, ainda que implantado de forma gradual. Assim, a NFSe Nacional resolve o problema de existir vários layouts diferentes definidos para cada prefeitura.

    Qual o prazo da implementação da NFS-e Nacional?

    Para os MEIs, o prazo de adesão ao sistema unificado da NFSe nacional entrou em vigor em 1º de setembro de 2023. Já para as demais empresas, não há um prazo exato de implementação, pois é dever das prefeituras aderirem ao novo sistema.

    Lembrando que cada prefeitura tem seu próprio sistema com contratos determinados com empresas especializadas em TI para manter os sites no ar e em funcionamento. Por isso, os prazos de implantação do sistema padrão podem ser diferentes em cada município.

    Apesar disso, o cronograma de implantação divulgado pelo Governo Federal estipulou que a primeira etapa da adesão das prefeituras à NFSe Nacional (iniciada em dezembro de 2022), teve mais de 100 municípios inscritos. 

    Já a segunda etapa foi concluída em 2024 e, segundo o portal nacional, até outubro deste mesmo ano mais de 1.000 municípios já haviam aderido ao sistema, representando cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e no país. A implementação da terceira fase está prevista para 2025 e está em andamento.  

    Principais vantagens da implementação da NFS-e Nacional

    Entre os principais benefícios estão a desburocratização, a redução de custos, o aumento da segurança, a melhoria no controle fiscal e a facilidade na troca de informações entre os entes governamentais.

    A seguir, explicamos em mais detalhes cada uma dessas vantagens e como elas impactam positivamente tanto os contribuintes quanto a administração pública.

    Desburocratização

    A principal vantagem é, sem dúvida, a desburocratização. Afinal, o modelo antigo de emissão de notas fiscais de serviço era aquele em que cada município tinha o seu próprio sistema de emissão. 

    Naturalmente, eram comuns problemas na apuração do recolhimento tributário como erros manuais, devido às diferentes regras para a emissão.

    Com o novo modelo, em que tudo é feito por um só portal, o recolhimento de impostos torna-se mais simples e transparente.

    Custos menores com papéis

    Outra vantagem é a redução dos custos de impressão com papéis, pois tudo é feito em um sistema online, além de economia em custos administrativos e ganhos com a racionalização de obrigações acessórias.

    Segurança

    A emissão no padrão nacional amplia a segurança para todas as partes envolvidas em uma negociação, pois se mitigam os riscos de perda, danos ou adulteração do documento. 

    O processo de translação também torna-se mais seguro, permitindo mais confidencialidade para os dados do prestador de serviços.

    Controle e simplificação

    Concentrando a emissão em um repositório nacional, há maior controle sobre os serviços prestados, evitando erros de tributação e simplificando as obrigações fiscais.

    Troca de informações

    Também há facilidade de troca de informações entre os Fiscos municipal, estadual e nacional, tornando mais fácil e ágil a realização dos procedimentos de emissão.

    Principais desafios da implementação da NFS-e Nacional

    Ao mesmo tempo que a desburocratização pode ser uma vantagem, ela pode ser um desafio. Isso porque cada prefeitura possui seu sistema próprio e é preciso se adaptar ao emissor nacional

    Outro ponto é a necessidade de conscientização dos contribuintes sobre a importância da NFSe Nacional. Afinal, muitos deles ainda não estão habituados a emitir documentos em meios eletrônicos e não sabem como proceder.

    Como emitir NFS-e Nacional?

    A NFSe Nacional pode ser emitida por diferentes plataformas como o Emissor Público Web, Emissor Mobile, sistemas das prefeituras ou via API da Focus NFe. 

    No Emissor Web, o primeiro passo é acessar o Portal de Gestão NFSe - Contribuinte, criar um cadastro e configurar os dados da empresa. Após a ativação da conta, é possível emitir a nota de forma simplificada, se os serviços estiverem cadastrados como favoritos, ou completa, para incluir detalhes como tributação e retenção do ISSQN.

    Para quem deseja emitir NFSe pelo celular, o Emissor Mobile permite a geração da nota de forma rápida, desde que os serviços tenham sido previamente configurados no Emissor Web. Já nas prefeituras, cada município pode ter seu próprio sistema, exigindo um cadastro específico antes da emissão. 

    Por fim, empresas que precisam de integração automatizada podem utilizar a API da Focus NFe, que permite a emissão e armazenamento de NFSe em diversos municípios de forma simplificada e segura.

    Como fazer a consulta de NFS-e Nacional?

    No portal da NFSe, você terá duas opções de consulta: consulta por chave de acesso e consulta por DPS.

    Como consultar NFS-e Nacional por chave de acesso

  • Entre no portal da NFSe;
  • Clique em “Consultar Nota Fiscal”;
  • Selecione “consulta por chave de acesso”;
  • Digite sua chave de acesso;
  • O sistema mostrará a nota.
  • Como consultar NFS-e Nacional por DPS

  • Entre no portal da NFSe;
  • Clique em “Consultar Nota Fiscal”;
  • Selecione “consulta por DPS”;
  • Digite o CPF/CNPJ do emitente, série da DPS, número do DPS e município de emissão;
  • O sistema mostrará a nota.
  • Como fica a NFS-e Nacional com a reforma tributária em 2025?

    Com a regulamentação da Reforma Tributária pela Lei Complementar 214/2025, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) passa por mudanças importantes. A nova legislação padroniza e integra os sistemas fiscais em nível nacional, promovendo mais uniformidade entre municípios e entes federativos, exigindo das empresas adaptação a um modelo único e mais transparente.

    A proposta da padronização é aumentar a segurança, eficiência e transparência na apuração dos tributos relacionados à prestação de serviços. Com um sistema unificado, a fiscalização se torna mais precisa e o risco de erros ou inconsistências nas informações fiscais é significativamente reduzido, o que contribui para maior controle por parte das autoridades.

    Outro benefício da integração dos sistemas é a facilidade no cumprimento das obrigações acessórias, que passam a ser centralizadas. Isso representa um avanço para empresas e órgãos públicos, reduzindo burocracias e aumentando a agilidade no envio e conferência de dados fiscais.

    Diante desse novo cenário, é essencial que empresas de todos os portes invistam em soluções tecnológicas modernas e flexíveis, capazes de atender às novas exigências legais. Estar em conformidade com o novo modelo tributário evita penalidades e proporciona uma gestão fiscal mais estratégica e eficiente.

    Principais Mudanças na Legislação

    A LC 214/2025 padroniza a emissão da NFSe em todo o país, obrigando municípios e o DF a adotarem um modelo nacional a partir de 2026, com integração ao Ambiente Nacional e penalidades em caso de descumprimento.

    Entre as principais mudanças estão:

  • Padronização do leiaute da NFSe em todo o país;
  • Obrigatoriedade da emissão da NFSe de padrão nacional para municípios e o DF a partir de 01/01/2026;
  • Permissão de uso de sistemas próprios, desde que compatíveis com o leiaute nacional;
  • Integração obrigatória com o Ambiente Nacional de documentos fiscais;
  • Compartilhamento imediato das informações fiscais;
  • Penalidade: suspensão temporária das transferências voluntárias em caso de descumprimento.
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    Perguntas frequentes sobre NFS-e Nacional

    MEI é obrigado a emitir a NFS-e Nacional?

    Sim, todos os MEIs prestadores de serviço do país devem emitir a NFSe Nacional para registrarem as suas prestações de serviços, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022..

    O que é o Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

    O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento temporário emitido pelo contribuinte para registrar a prestação de serviços. Deve ter numeração sequencial e ser gerado manualmente ou por sistema local. É obrigatório convertê-lo em NFS-e dentro do prazo definido pela legislação municipal.

    Quais são as Notas Técnicas referentes à NFS-e Nacional?

    São as Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001 de 1º de agosto de 2024 e a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002 de 28 de fevereiro de 2025, ambas abordam o layout da NFSe diante da Reforma Tributária de Consumo. 

    Quem está obrigado a emitir NFS-e Nacional?

    Microempreendedores Individuais e prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, conforme determina a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Assim como as empresas cuja legislação municipal exija a adoção do padrão nacional, como os contribuintes que atuam em municípios que já aderiram ao sistema.