No dia 31/3/2015 será desativada a versão NFe 2.00. A versão atual, a NFe 3.10, contém algumas mudanças e diversos campos adicionais que tornam mais detalhada a descrição da NFe. Este artigo descreve resumidamente as principais alterações deste novo formato.

Como política para simplificar a migração dos sistemas atuais, tentamos preencher de forma automática a maior parte dos novos campos obrigatórios. Naturalmente você pode optar por não utilizar o preenchimento automático e informar manualmente os novos campos.

Vamos às alterações:

1) Devolução agora deve ser especificada explicitamente. Na NFe 2.00, bastava informar na natureza da operação que a operação era de devolução. Na NFe 3.10 você deverá informar no campo finalidade de emissão a opção "Devolução de mercadoria".

finalidade de emissão

Uma nota de devolução agora também deve obrigatoriamente referenciar a nota associada. Isto pode ser feito marcando a opção "Informar notas referenciadas" e clicar em "Nova" na aba de identificação da NFe.

2) Existe um novo campo para indicador de presença do comprador no estabelecimento. O nome deste campo é presenca do comprador e aceita os seguintes valores:

  • 0 - Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste)
  • 1 - Operação presencial
  • 2 - Operação não presencial, pela Internet
  • 3 - Operação não presencial, Teleatendimento
  • 4 - NFC-e em operação com entrega em domicílio
  • 9 -Operação não presencial, outros. (valor padrão)

presenca_comprador

Caso não seja explicitamente definido este campo, utilizaremos o valor 9.

3) Existe um novo campo para indicar se o consumidor é final ou não. Na NFe 2.00 não existia uma forma explícita de informar que a venda de um determinado produto era destinado a uso e consumo, o que pode mudar bastante a forma de destaque dos impostos. Na NFe 3.10 existe um campo para este propósito cujo nome é consumidor final. Basta marcar a opção para informar que a NFe é destinada a uso e consumo.

Caso este campo seja omitido, nós calculamos o valor do campo a partir da seguinte fórmula: se o destinatário é pessoa física ou é pessoa jurídica isenta de inscrição estadual, consideramos como consumidor final.

4) Importação: Novos campos obrigatórios para o Documento de Importação. Deve-se informar a via de transporte no campo via de transporte e indicar a forma de intermediação no campo forma de importação.

O campo via de transporte aceita os seguintes valores:

  • 1 - Marítima
  • 2 - Fluvial
  • 3 - Lacustre
  • 4 - Aérea
  • 5 - Postal
  • 6 - Ferroviária
  • 7 - Rodoviária
  • 8 - Conduto / Redes transmissão
  • 9 - Meios próprios
  • 10 - Entrada / Saída ficta
  • 11 - Courier
  • 12 - Handcarry

Se omitido este campo é usado o valor 1 - Marítima. Com esta opção é possível utilizar o campo valor AFRMM para especificar o valor do AFRMM, que antes era apenas somado em outros campos.

DI

O campo forma de importação aceita os seguintes valores:

  • 1 - Importação por conta própria
  • 2 - Importação por conta e ordem
  • 3 - Importação por encomenda

Se omitido este campo é usado o valor 1 - Importação por conta própria.

Esta é a lista essencial de alterações. Existem novos campos opcionais para detalhamento de impostos, exportações e outras mudanças de ordem mais técnica, caso você precise utilizar algum outro campo e não o encontre, entre em contato com o nosso suporte que estará a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

 

Base de conhecimento: https://acras.zendesk.com/hc/pt-br/articles/205949786