O que é a Manifestação do Destinatário (MDe)?
É o registro de eventos feito pela empresa que recebeu uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por meio desse recurso, a pessoa destinatária do documento pode informar à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) quanto ao andamento da operação representada pela nota fiscal.
Na prática, é possível informar ao Fisco se as informações transmitidas pelo emitente da nota fiscal são verdadeiras. Ademais, fica claro quando uma operação não foi realizada ou você desconhece a origem do documento.
Para que serve a Manifestação do Destinatário?
Para relatar à Secretaria da Fazenda se a operação representada pela nota fiscal foi completada com êxito, se não ocorreu ou se ela é desconhecida, mesmo com a nota já emitida pelo vendedor da mercadoria.
Quais os tipos de Manifestação do Destinatário (MDe)?
As Manifestações do Destinatário têm quatro grandes eventos que dizem respeito ao conhecimento do recebedor quanto à operação realizada.
Eventos da Manifestação do Destinatário
Os eventos podem ser opcionais ou obrigatórios e podem se tratar da ciência da emissão, confirmação da operação, registro da operação e desconhecimento da operação. Vamos explicar mais detalhes de cada um a seguir.
1. Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação)
É um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas sem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Por isso, é chamado de “evento não-conclusivo”.
2. Confirmação da Operação
A confirmação da operação quer dizer que a mesma ocorreu conforme informado na NF-e. A nota transmitida, baixada e confirmada traz segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente.
Ainda que a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não a descreva corretamente, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação” e adotar os procedimentos fiscais cabíveis conforme a legislação do estado em que o negócio esteja registrado, como a Carta de Correção Eletrônica.
3. Registro de Operação não Realizada
Tal evento deve ser informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não foi realizada. Alguns exemplos são:
Assim que a manifestação for feita, é obrigatório justificar o motivo da não realização da operação.
4. Desconhecimento da Operação
Este evento dá ao destinatário a possibilidade de se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual pelo emitente da NF-e. O uso de Inscrições Estaduais divergentes em documentos tende a estar ligado a fraudes.
Qual é a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário?
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é específica para determinadas categorias de operação de movimentação de mercadoria. Nas demais categorias, a MDe é voluntária.
Quais operações precisam da Manifestação do Destinatário?
Segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a MDe é obrigatória para os seguintes casos:
Quais são os prazos para fazer a Manifestação do Destinatário (MDe)?
Uma vez que há ciência da existência da nota, o destinatário deve emitir um dos seguintes pareceres em até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
A retificação (depois que um evento já foi registrado na NF-e) só pode ser realizada em até 30 dias contados da data da primeira manifestação. Se o usuário fizer uma manifestação x e depois alterar para y, somente a última valerá para o Fisco.
Vale ressaltar que o órgão competente não considera como manifestação final do destinatário quando o mesmo declara somente a ciência da operação.
Apesar do prazo geral, o registro dos eventos para os itens expostos acima, nos casos obrigatórios, deve ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:
Operações internas
Para as operações que ocorrem dentro do mesmo estado, o destinatário da Nota Fiscal deve seguir prazos específicos para realizar a Manifestação do Destinatário. Esses prazos variam segundo o tipo de evento registrado.
Os prazos máximos, contados a partir da data de autorização da NF-e são:
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 20 |
Operação não Realizada | 20 |
Desconhecimento da Operação | 10 |
Operações interestaduais
Nas operações entre empresas de estados diferentes, os prazos são mais amplos do que nas operações internas e também variam conforme o tipo de evento.
Os prazos neste tipo de operação são:
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 35 |
Operação não Realizada | 35 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Operações interestaduais com combustíveis
As operações interestaduais que envolvem combustíveis possuem prazos diferenciados devido à natureza regulada e sensível desse tipo de produto.
Veja abaixo os prazos máximos para cada evento:
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 70 |
Operação não Realizada | 70 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Quais são os benefícios de quem adota o Manifesto de Nota Fiscal?
Além de saber detalhes quanto à operação e seu andamento, fazer a Manifestação do Destinatário também traz outros benefícios para quem faz o reconhecimento dos serviços prestados pelo fornecedor como a garantia de maior proteção jurídica para o destinatário, facilidade no gerenciamento de documentos e prevenção contra fraudes.
Confira a seguir os principais benefícios para quem realiza a manifestação das NF-e de forma regular e estruturada:
Segurança na operação
O destinatário tem seus direitos assegurados em operações concluídas, não concluídas e desconhecidas. A segurança jurídica é outro ponto, pois as notas confirmadas não podem ser canceladas em hipótese alguma.
Armazenamento
É possível fazer o download do arquivo XML da NF-e manifestada e de todos os eventos relacionados a ela, mesmo que o fornecedor não tenha enviado o documento.
Na prática, é possível identificar, com o número do CNPJ, todas as notas que a empresa aparece como destinatária, o que auxilia no uso indevido de identificação.
Registro com fornecedores
A MDe permite que o registro seja feito para fins de confirmação do recebimento da mercadoria, o que configura formalmente o vínculo comercial e resguarda a operação judicialmente, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso do Danfe.
Conformidade fiscal
Com a manifestação do destinatário, evitam-se autuações por parte da SEFAZ, além de fortalecer a imagem empresarial para clientes, fornecedores e parceiros, mais a isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas.
Descontinuação do aplicativo de Manifestação do Destinatário
A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou que o Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado em 1º de agosto de 2025, com a versão de homologação sendo encerrada já em 1º de junho de 2025.
A ferramenta permitia que empresas manifestassem formalmente o conhecimento ou a recusa de notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu CNPJ, sendo amplamente utilizada por contribuintes para controle fiscal e prevenção de fraudes.
Como alternativa, os usuários devem utilizar a funcionalidade de Manifestação do Destinatário disponível no Portal Nacional da NF-e, ou recorrer a soluções oferecidas por softwares de gestão fiscal e ERPs disponíveis no mercado, como a Focus NFe.
A mudança exige atenção das empresas para evitar a interrupção no acompanhamento das notas fiscais recebidas e manter a conformidade com as exigências do fisco.
Como fazer Manifestação do Destinatário NF-e?
Com a descontinuação do aplicativo em agosto de 2025, apenas duas formas serão possíveis: via Portal Nacional da NFe ou através de softwares de gestão fiscal.
Para emissão via Portal Nacional faça o seguinte:
O que acontece se a empresa não transmitir a MDe no prazo?
A empresa que não realizar a Manifestação do Destinatário no prazo estará sujeita a multas, já que terá cometido infração fiscal.
Algumas empresas valem-se de informações recuperadas de NFes recuperadas automaticamente por softwares que deram ciência ao ambiente nacional. Tais softwares dão “ciência da operação”, o que gera riscos de autuações.
Em vários casos, o destinatário não sabe que tais notas já iniciam o processo de manifestação do destinatário, devido à possibilidade de download do arquivo XML após a “Ciência da Operação”.
Tal procedimento inicia a contagem dos prazos para conclusão dos eventos da “Manifestação do Destinatário”. Ao tomar ciência que a nota existe, o destinatário deve se manifestar, pois a falta de manifestação conclusiva gera um potencial passivo.
Por que usar uma API de MDe?
Utilizar uma API especialmente para Manifestação de Destinatário (MDe) traz inúmeros benefícios para o seu negócio:
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Perguntas frequentes sobre Manifestação do Destinatário (MDe)
A seguir, trazemos algumas perguntas frequentes sobre a Manifestação do Destinatário.
A Manifestação da Nota Fiscal Eletrônica pode ser modificada?
Sim. As especificações técnicas da Manifestação do Destinatário permitem que cada um dos eventos seja transmitido mais de uma vez para a mesma NF-e. Somente o último evento manifesto será válido.
Onde consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?
Diretamente no Portal da NF-e ou nos portais da Secretaria da Fazenda de circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados aos emitentes/destinatários constantes no documento fiscal.
As empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?
Não. O emitente da NF-e tem a obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, como a legislação determina. O sistema só permite ao destinatário o download de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-es.
Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?
Dentro do serviço de Manifestação do Destinatário, há um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa. Dessa forma, o destinatário tem acesso a informações reduzidas a respeito de todas as notas emitidas a seu CNPJ (do dia anterior à solicitação a um prazo de 15 dias), podendo também identificar o uso indevido de sua Inscrição Estadual por emissores contribuintes.