O que é a Manifestação do Destinatário (MDe)?

É o registro de eventos feito pela empresa que recebeu uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por meio desse recurso, a pessoa destinatária do documento pode informar à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) quanto ao andamento da operação representada pela nota fiscal. 

Na prática, é possível informar ao Fisco se as informações transmitidas pelo emitente da nota fiscal são verdadeiras. Ademais, fica claro quando uma operação não foi realizada ou você desconhece a origem do documento. 

Para que serve a Manifestação do Destinatário?

Para relatar à Secretaria da Fazenda se a operação representada pela nota fiscal foi completada com êxito, se não ocorreu ou se ela é desconhecida, mesmo com a nota já emitida pelo vendedor da mercadoria. 

https://www.youtube.com/watch?v=m8BmLJxPdzw

Quais os tipos de Manifestação do Destinatário (MDe)?

As Manifestações do Destinatário têm quatro grandes eventos que dizem respeito ao conhecimento do recebedor quanto à operação realizada.

Eventos da Manifestação do Destinatário

Os eventos podem ser opcionais ou obrigatórios e podem se tratar da ciência da emissão, confirmação da operação, registro da operação e desconhecimento da operação. Vamos explicar mais detalhes de cada um a seguir.

1. Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação)

É um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas sem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Por isso, é chamado de “evento não-conclusivo”. 

2. Confirmação da Operação

A confirmação da operação quer dizer que a mesma ocorreu conforme informado na NF-e. A nota transmitida, baixada e confirmada traz segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente

Ainda que a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não a descreva corretamente, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação” e adotar os procedimentos fiscais cabíveis conforme a legislação do estado em que o negócio esteja registrado, como a Carta de Correção Eletrônica

3. Registro de Operação não Realizada

Tal evento deve ser informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não foi realizada. Alguns exemplos são: 

  • devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário; 
  • recusa do recebimento; 
  • sinistro da carga durante o transporte etc.
  • Assim que a manifestação for feita, é obrigatório justificar o motivo da não realização da operação.  

    4. Desconhecimento da Operação

    Este evento dá ao destinatário a possibilidade de se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual pelo emitente da NF-e. O uso de Inscrições Estaduais divergentes em documentos tende a estar ligado a fraudes. 

    Qual é a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário?

    A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é específica para determinadas categorias de operação de movimentação de mercadoria. Nas demais categorias, a MDe é voluntária. 

    Quais operações precisam da Manifestação do Destinatário?

    Segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a MDe é obrigatória para os seguintes casos:

  • Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis e granel e revendas a retalho) em relação às NF-es que acobertam operações com combustíveis e lubrificantes, derivados de petróleo ou não;
  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas;
  • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.
  • Quais são os prazos para fazer a Manifestação do Destinatário (MDe)?

    Uma vez que há ciência da existência da nota, o destinatário deve emitir um dos seguintes pareceres em até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

    A retificação (depois que um evento já foi registrado na NF-e) só pode ser realizada em até 30 dias contados da data da primeira manifestação. Se o usuário fizer uma manifestação x e depois alterar para y, somente a última valerá para o Fisco.

    Vale ressaltar que o órgão competente não considera como manifestação final do destinatário quando o mesmo declara somente a ciência da operação.

    Apesar do prazo geral, o registro dos eventos para os itens expostos acima, nos casos obrigatórios, deve ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:

    Operações internas

    Para as operações que ocorrem dentro do mesmo estado, o destinatário da Nota Fiscal deve seguir prazos específicos para realizar a Manifestação do Destinatário. Esses prazos variam segundo o tipo de evento registrado.

    Os prazos máximos, contados a partir da data de autorização da NF-e são:

    EventoDias
    Confirmação da Operação20
    Operação não Realizada20
    Desconhecimento da Operação10

    Operações interestaduais

    Nas operações entre empresas de estados diferentes, os prazos são mais amplos do que nas operações internas e também variam conforme o tipo de evento. 

    Os prazos neste tipo de operação são:

    EventoDias
    Confirmação da Operação35
    Operação não Realizada35
    Desconhecimento da Operação15

    Operações interestaduais com combustíveis

    As operações interestaduais que envolvem combustíveis possuem prazos diferenciados devido à natureza regulada e sensível desse tipo de produto. 

    Veja abaixo os prazos máximos para cada evento:

    EventoDias
    Confirmação da Operação70
    Operação não Realizada70
    Desconhecimento da Operação15

    Quais são os benefícios de quem adota o Manifesto de Nota Fiscal?

    Além de saber detalhes quanto à operação e seu andamento, fazer a Manifestação do Destinatário também traz outros benefícios para quem faz o reconhecimento dos serviços prestados pelo fornecedor como a garantia de maior proteção jurídica para o destinatário, facilidade no gerenciamento de documentos e prevenção contra fraudes.

    Confira a seguir os principais benefícios para quem realiza a manifestação das NF-e de forma regular e estruturada:

    Segurança na operação

    O destinatário tem seus direitos assegurados em operações concluídas, não concluídas e desconhecidas. A segurança jurídica é outro ponto, pois as notas confirmadas não podem ser canceladas em hipótese alguma. 

    Armazenamento 

    É possível fazer o download do arquivo XML da NF-e manifestada e de todos os eventos relacionados a ela, mesmo que o fornecedor não tenha enviado o documento. 

    Na prática, é possível identificar, com o número do CNPJ, todas as notas que a empresa aparece como destinatária, o que auxilia no uso indevido de identificação.

    Registro com fornecedores

    A MDe permite que o registro seja feito para fins de confirmação do recebimento da mercadoria, o que configura formalmente o vínculo comercial e resguarda a operação judicialmente, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso do Danfe

    Conformidade fiscal

    Com a manifestação do destinatário, evitam-se autuações por parte da SEFAZ, além de fortalecer a imagem empresarial para clientes, fornecedores e parceiros, mais a isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas. 

    Descontinuação do aplicativo de Manifestação do Destinatário

    A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou que o Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado em 1º de agosto de 2025, com a versão de homologação sendo encerrada já em 1º de junho de 2025. 

    A ferramenta permitia que empresas manifestassem formalmente o conhecimento ou a recusa de notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu CNPJ, sendo amplamente utilizada por contribuintes para controle fiscal e prevenção de fraudes.

    Como alternativa, os usuários devem utilizar a funcionalidade de Manifestação do Destinatário disponível no Portal Nacional da NF-e, ou recorrer a soluções oferecidas por softwares de gestão fiscal e ERPs disponíveis no mercado, como a Focus NFe. 

    A mudança exige atenção das empresas para evitar a interrupção no acompanhamento das notas fiscais recebidas e manter a conformidade com as exigências do fisco.

    Como fazer Manifestação do Destinatário NF-e?

    Com a descontinuação do aplicativo em agosto de 2025, apenas duas formas serão possíveis: via Portal Nacional da NFe ou através de softwares de gestão fiscal.

    Para emissão via Portal Nacional faça o seguinte:

  • Acesse a opção “Manifestação Destinatário” disponível no Portal Nacional da NF-e;
  • Faça o login com o Certificado digital do CNPJ;
  • Informe a chave de acesso da NFe;
  • Escolha entre os tipos de evento da manifestação: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação, operação realizada;
  • Envie a Manifestação e salve o protocolo. 
  • O que acontece se a empresa não transmitir a MDe no prazo?

    A empresa que não realizar a Manifestação do Destinatário no prazo estará sujeita a multas, já que terá cometido infração fiscal.

    Algumas empresas valem-se de informações recuperadas de NFes recuperadas automaticamente por softwares que deram ciência ao ambiente nacional. Tais softwares dão “ciência da operação”, o que gera riscos de autuações.

    Em vários casos, o destinatário não sabe que tais notas já iniciam o processo de manifestação do destinatário, devido à possibilidade de download do arquivo XML após a “Ciência da Operação”.

    Tal procedimento inicia a contagem dos prazos para conclusão dos eventos da “Manifestação do Destinatário”. Ao tomar ciência que a nota existe, o destinatário deve se manifestar, pois a falta de manifestação conclusiva gera um potencial passivo.  

    Por que usar uma API de MDe?

    Utilizar uma API especialmente para Manifestação de Destinatário (MDe) traz inúmeros benefícios para o seu negócio: 

  • você consegue ter o suporte da empresa fornecedora da API, 
  • elas oferecem formatos de arquivo simplificados como JSON
  • protegem a empresa de problemas decorrentes de atualizações constantes das notas fiscais;
  • não é preciso gastar tempo com comunicações longas com órgãos competentes, caso tenha problemas com nota fiscal, podendo fazer chamadas HTTP simples; 
  • guarda de arquivos por cinco anos sem custo adicional; 
  • possibilidade de emissão de nota fiscal em contingência, em caso de instabilidade dos servidores. 
  • Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

    Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossas APIs utilizam o formato JSON, o que facilita a integração e a gestão fiscal, permitindo que empresas de todos os tamanhos e setores economizem tempo e orientem seus esforços no que realmente importa.

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    Perguntas frequentes sobre Manifestação do Destinatário (MDe)

    A seguir, trazemos algumas perguntas frequentes sobre a Manifestação do Destinatário.

    A Manifestação da Nota Fiscal Eletrônica pode ser modificada?

    Sim. As especificações técnicas da Manifestação do Destinatário permitem que cada um dos eventos seja transmitido mais de uma vez para a mesma NF-e. Somente o último evento manifesto será válido. 

    Onde consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

    Diretamente no Portal da NF-e ou nos portais da Secretaria da Fazenda de circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados aos emitentes/destinatários constantes no documento fiscal. 

    As empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?

    Não. O emitente da NF-e tem a obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, como a legislação determina. O sistema só permite ao destinatário o download de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-es.

    Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

    Dentro do serviço de Manifestação do Destinatário, há um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa. Dessa forma, o destinatário tem acesso a informações reduzidas a respeito de todas as notas emitidas a seu CNPJ (do dia anterior à solicitação a um prazo de 15 dias), podendo também identificar o uso indevido de sua Inscrição Estadual por emissores contribuintes.

    Quais informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário a resposta à consulta apresenta?

  • Inscrição Estadual, razão social e CNPJ do emitente;
  • Data de emissão e data de autorização da NF-e;
  • Tipo de operação da NF-e (Entrada/Saída);
  • Valor total da operação;
  • Situação da NF-e no momento da consulta (autorizada/cancelada/denegada);
  • Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).