O que é EFD-Reinf?
Sigla para Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que deve ser utilizado, por pessoas físicas e jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Qual a finalidade do EFD-Reinf?
Trata-se de um documento disponibilizado pela Receita Federal com o intuito de orientar os desenvolvedores de software quanto às especificações técnicas e funcionais de transmissão de informações fiscais pela legislação brasileira.
É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser utilizado em complemento ao Sistema de Escrituração das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para escrituração de rendimentos e retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, exceto as que já são informadas pelo eSocial, além de informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Outra informação obrigatória é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição ao módulo EFD-Contribuições.
Esta escrituração deve estar dividida em eventos de informações. Podem ser enviados arquivos XML separados de modo a compor a escrituração digital de um determinado período de apuração.
É necessário o uso de um aplicativo privado para enviar as informações fiscais, por meio da transmissão de arquivos via WebService, ou pelo Portal e-CAC.
Quais os benefícios da EFD-Reinf para sua empresa?
Como dito acima, a EFD-Reinf pretende agregar dados relativos à escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas de Pessoas Jurídicas.
No eSocial, permanecem as informações tributárias referentes às pessoas físicas, com diversos benefícios, como os listados a seguir:
O que muda na EFD-Reinf 2024?
Desde janeiro de 2024, a minuta NDE S-1.0 passa a ter um layout mais simplificado para o recebimento de informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho, como:
Quem deve enviar o EFD-Reinf?
Os seguintes grupos devem enviar a EFD-Reinf:
Simples Nacional precisa entregar a EFD-Reinf?
Sim. A entrega do EFD-Reinf tornou-se uma obrigação fiscal para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos do Imposto de Renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2022.
Quem não precisa enviar a EFD-Reinf?
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa n.º 2043/2021, somente estão dispensados do envio da EFD-Reinf os contribuintes que não tenham nenhum evento a ser informado no período de apuração.
Os contribuintes que não tiveram fato gerador, retenções, ou qualquer outra informação no período não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Quais impostos informar na EFD-Reinf?
Os impostos que devem ser informados na EFD-Reinf são:
É obrigatório informar distribuição de lucros na EFD-Reinf?
Sim. Os rendimentos relativos a lucros e rendimentos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, devem ser informados na EFD-Reinf.
Qual o prazo de envio da EFD Reinf?
De acordo com a Instrução Normativa n.º 2043/2021, é preciso enviar as informações à EFD-Reinf para as entidades correspondentes.
O vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Conforme à Instrução Normativa supracitada, os prazos de apresentação são:
Certificado digital e regras de validação do EFD-Reinf
Os certificados digitais podem ser utilizados tanto em conexões TLS de transmissão de lotes de eventos para a EFD-Reinf quanto para a assinatura de eventos.
Neste caso, os efeitos de validação podem valer para todo o lote (caso o erro seja gerado a partir de certificado de transmissão) como para um evento específico (caso o erro ocorra a partir de uma assinatura de um documento XML, enviado à EFD-Reinf, que representa o evento).
A validação dos arquivos é feita em três etapas:
1- Validação do lote: Executada no início da recepção do lote de eventos. Em caso de erro de validação do lote, o arquivo será recusado e não serão feitas as devidas validações;
2- Validação da estrutura: O evento é validado em relação à estrutura do arquivo, conforme o tipo de evento. Se houver erro na validação da estrutura, o evento não será recebido e não serão realizadas as demais validações do evento.
3- Validação de conteúdo: Os valores do evento são validados. Se alguma inconsistência for detectada, o evento não será recebido.
Eventos do EFD-Reinf
O EFD-Reinf possui uma estrutura de eventos orientada pela Receita Federal, as quais citamos:
A Receita Federal também publicou atualizações no layout do sistema, o que acarretou a inclusão dos eventos da série 4000, que tratam sobre as retenções na fonte de IR, PIS/PASEP, Cofins e CSLL.
Quais são as informações que devem estar presentes na EFD-Reinf?
O envio de informações é ordenado na sequência da tabela de eventos, como os já supracitados.
É importante ter as seguintes informações à disposição:
Como enviar o EFD-Reinf?
Como salientamos, é necessário um aplicativo específico para envio dos arquivos necessários via WebService. No entanto, o envio pode ser feito pelo portal e-CAC.
Federal. Para tanto, é necessário ter certificado digital e, a partir de 1º de fevereiro dMais precisamente, por meio do site da Receitae 2024, também pelo gov.br em nível prata e ouro.
De forma geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser feito com a utilização de certificado digital. Apenas o Microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, de forma opcional, se logar no e-CAC e fazer a consulta/envio de eventos da EFD-Reinf por meio do gov.br nível prata ou ouro.
Para enviar o EFD-Reinf é preciso:
Após o envio dos eventos de informação com o fechamento do período e o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no portal do e-CAC para ser editada e transmitida, com a consequente liberação do DARF para o pagamento dos tributos devidos.
O que acontece se não enviar a EFD-Reinf?
Também segundo a Instrução Normativa n.º 2043/2021:
“Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
I – de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.”
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