Na hora de formalizar um negócio, a definição da categoria empresarial é um ponto fundamental. No nosso artigo de hoje, vamos nos concentrar em perceber as diferenças entre ME e EPP.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são dois modelos possíveis de formalização de negócios considerados menores.

Siga a leitura para conhecer a diferença entre ME e EPP, as particularidades de cada uma e quais as indicações para escolher um modelo ou outro.

Diferenças entre ME e EPP

De modo geral, as ME e as EPP são muito mais semelhantes do que diferentes. Ambas são empresas menores e o critério para assim considerá-las é o faturamento anual.

Tanto ME como EPP podem ser feitas nos quatro tipos societários que existem no Brasil: sociedades simples (SS), empresárias (LTDA), empresas individuais (EI) e de responsabilidade limitada (EIRELI).

O Sebrae também apresenta o critério de quantidade de colaboradores para identificar o porte:

  • Comércio e Serviços: Até 9 empregados
  • Indústria: Até 19 empregados
  • Comércio e Serviços: De 10 a 49 empregados
  • Indústria: De 20 a 99 empregados
  • Mas vale enfatizar que, para fins tributários, o que é considerado para caracterizar o tamanho da empresa será sempre o faturamento anual.

    Em relação à tributação, tanto ME como EPP podem adotar o regime do Simples Nacional. Esse modelo de arrecadação foi criado justamente para facilitar as questões fiscais para empresas menores, desburocratizando os processos.

    Leia também: Guia do Simples Nacional: tudo sobre o pagamento da DAS

    Vamos agora conhecer mais especificamente a ME e a EPP.

    O que é uma ME?

    ME é a chamada Microempresa. Como falamos acima, o principal ponto de definição do modelo é o faturamento anual. Para ser considerado ME, o limite de faturamento é R$360 mil ao ano.

    Parece um valor muito alto para uma microempresa? Bem, a questão é que faturamento não é a mesma coisa que lucro.

    O faturamento está relacionado a todo valor de receita da empresa. A receita deve cobrir todos os custos para então ser determinado o lucro. Assim, muitas microempresas chegam perto desse limite, ainda que o empreendedor não alcance um pró-labore tão alto.

    O que é uma EPP?

    No caso da Empresa de Pequeno Porte (EPP), o limite anual de faturamento é de até R$4,8 milhões ao ano

    Portanto, caso uma empresa esteja categorizada como ME mas supere o limite de R$360 mil ao ano, será necessário revisar seu enquadramento.

    Ainda que exija um trabalho extra para essa adequação, essa mudança é um ótimo sinal para empresas que almejam o crescimento.

    Leia também: Descubra a diferença entre os principais regimes tributários

    Diferenças entre ME e EPP: Qual é a melhor opção?

    Como falamos no título deste artigo, o segredo aqui é saber qual modelo é melhor para o seu caso.

    Assim como muitos outros aspectos, a escolha do tipo de empresa depende de questões particulares de cada negócio.

    Portanto, para responder sobre qual é a melhor opção, é preciso avaliar os detalhes referentes ao faturamento, o tipo de atividade a ser desempenhada e as opções de tributação disponíveis.

    Vale ressaltar que, para fazer uma boa escolha nesse sentido, é essencial o acompanhamento de um profissional de contabilidade.

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