O que é CT-e multimodal?
É um documento fiscal obrigatório quando se trata de transporte de cargas. Isto é, quando a mercadoria é transportada por dois ou mais modais de transporte possíveis no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Os modais de transporte podem variar entre:
Basicamente, um CT-e é caracterizado como multimodal quando é realizado em alguma dessas condições:
O que é CT-e vinculado a multimodal?
Em linhas gerais, é um CT-e de qualquer outro modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário) que representa uma das etapas da operação de transporte multimodal. O documento pode ser emitido pela mesma transportadora emitente do CT-e multimodal, ou por alguma empresa que foi contratada por ela para realizar uma das etapas do transporte.
Quando o OTM contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte, é preciso informar esse tipo de serviço no momento da emissão do CT-e, emitindo o documento do tipo “vinculado a multimodal”.
Essa é uma maneira de informar à Sefaz que os conhecimentos emitidos daquela viagem estão relacionados ao documento emitido anteriormente por outra empresa, quando houver a emissão de um primeiro CT-e multimodal.
Quando devo emitir CT-e Multimodal?
Para emitir o CT-e multimodal, é preciso que a transportadora esteja credenciada como Operadora de Transporte Multimodal (OTM), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O CT-e multimodal deve ser emitido antes do início da prestação do serviço, antes mesmo da coleta de mercadorias. No documento, devem ser informados todos os modais aplicados no transporte.
Como emitir CT-e multimodal?
A Focus NF-e possui uma API para Conhecimento de Transporte Eletrônico, com emissão simplificada para diversos modais. Além disso, também conta com outros produtos para emissão de documentos fiscais.
Vale destacar que não há mais a possibilidade de emitir a CT-e gratuitamente pelos sistemas da Sefaz. O que justifica a necessidade de trabalhar com um software proprietário e um conjunto de APIs, como os da Focus NF-e.
Como emitir CT-e vinculado a multimodal?
Basicamente, a emissão do CT-e vinculado a multimodal também possui algumas regras que devem ser observadas. Veja o passo a passo a seguir:
2. Dito isso, é necessário preencher a tag 3. Por fim, é necessário preencher a tag 4. Ao preencher os dados do CT-e, você não deve fornecer dados dos itens da Nota Fiscal eletrônica transportados, nem os valores, pois tudo isso já consta no CT-e multimodal emitido inicialmente. Não. Segundo o artigo 42-B, do Ajuste Sinief 06/03, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas deve ser emitido antes do início da prestação do serviço, sem prejuízo da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico correspondente a cada modal. Estes documentos, inclusive, recebem a nomenclatura de CT-e vinculado a multimodal. A seguir, trazemos algumas das dúvidas mais comuns quando se fala sobre a emissão de CT-e vinculado a multimodal. Frete multimodal é aquele que rege o transporte multimodal, sendo ele único. Isto é, quem é responsável pelo transporte, geralmente um OTM, coordena a operação por meio de um contrato único. Este tipo de transporte é aquele no qual a carga utiliza mais de um modal para chegar ao seu destino, sendo que uma pessoa jurídica ou um operador de transporte multimodal (OTM) é o responsável por esse transporte. O contrato de transporte multimodal é aquele que dá normas ao transporte multimodal de cargas que, por sua vez, é caracterizado pelo uso de diferentes modais de transporte. O Ministério dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de Cargas, nos segmentos nacional e internacional (conforme o art. 4º da Lei nº 9.611/1998). Basicamente, o Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica, transportadora ou não, que é contratada para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, desde a origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros. Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais, permitindo que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa. Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!CT-e multimodal exclui a emissão dos CTes específicos?
Dúvidas sobre CT-e multimodal
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