A Nota Fiscal Fatura Serviço de Comunicação Eletrônica é um modelo de emissão que será adotado a partir de 2024 e ficar a par do cronograma NFCom é essencial.

Esse documento ainda está em desenvolvimento, será feito de forma integrada pelas SEFAZ estaduais, ANATEL, Receita Federal e representantes das empresas do segmento de comunicações. 

Entretanto, já propõe um cenário difícil para implementação, pois envolve grandes volumes de emissão, formas de pagamentos, modos de cobranças e outros fatores.

Confira no artigo de hoje mais informações sobre esse documento, assim como qual o cronograma de implementação e quais empresas precisam aderir.

O que é NFCom?

A NFCom é um documento que não é físico, ou seja, apenas é emitido e armazenado de forma digital. 

Sua validade jurídica depende da assinatura digital do emitente e da autorização para uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. 

Seu objetivo é a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes e facilitar o acesso simultâneo à emissão das NFs pelo Fisco. 

Assim, ela será usada para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Leia mais em: O que é a NFCom – Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação?

DANFE-Com

O DANFE-Com é um documento auxiliar da NFCom que pode ser gerado como um arquivo PDF, podendo ser impresso ou enviado por email ao destinatário dos serviços.

Quais empresas precisam implementar

A Nota Fiscal Fatura Serviço de Comunicação Eletrônica será utilizada para cobrança de serviços de comunicação como por exemplo: TV por assinatura, telefonia, internet, jornais, revistas, dentre outros.

Lembrando que a nota deve ser emitida tanto para pessoa jurídica como para pessoa física.

Cronograma NFCom

O Manual de Orientações do Contribuinte foi homologado em 2022 e está disponível para consulta no Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

Por isso, estados como Acre, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina já começaram a aderir ao modelo 62 da NFCom. 

Seu uso torna-se obrigatório a partir de 1º de julho de 2024 para os contribuintes do ICMS, que deverão informar todas as cobranças de serviços.

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