Rio Negro - PR é uma das centenas de cidades integradas à API da Focus NFe. Nossos clientes já podem fazer a emissão, consulta e cancelamento de notas fiscais de serviço (NFSe). Utilizamos um padrão simples e consistente de comunicação com o web service da prefeitura, garantido disponibilidade e rapidez. Conheça o formato único que nossa API utiliza na comunicação com todos os municípios clicando aqui.

Veja abaixo os detalhes deste município:

Dados básicos

Provedor: AtendeNet.

Utiliza padrão ABRASF: Não, utiliza padrão próprio.

Necessita certificado digital: Não, mas é necessário usuário e senha para emissão de notas fiscais.

Endereço produção: https://nfse-rionegro.atende.net/

Endereço homologação: Não possui.

Campos em nossa API

item_lista_servico: Utiliza o padrão nacional da Lei Complementar 116/2003.

codigo_cnae: Campo não utilizado.

codigo_tributario_municipio: Campo não utilizado.

natureza_operacao: Campo com padrão próprio (vide observações)

Observações:

  • Campo natureza_operacao tem padrão próprio do município: 0 - Tributada Integralmente (TI): O valor do imposto será lançado para o emissor da nota. 1 - Tributada Integralmente com ISSRF (TIRF): O valor do imposto não será lançado, pois será recolhido pelo tomador, caso seja órgão público municipal. 2 - Tributada Integralmente e sujeita à Substituição Tributária (TIST): O valor do imposto não será lançado, pois será recolhido pelo tomador (substituto tributário), caso não seja um órgão público municipal. 3 - Tributada com redução da base de cálculo (TRBC): O valor do imposto será lançado para o emissor da nota, porém, na apuração da base de cálculo, será descontado o valor da tag (esta situação tributária somente se aplica, caso o serviço consignado seja o de código 1705). 4 - Tributada com redução da base de cálculo com ISSRF (TRBCRF): O valor do imposto não será lançado, pois será recolhido pelo tomador, caso seja órgão público municipal, porém na apuração da base de cálculo será descontado o valor da tag (esta situação tributária somente se aplica, caso o serviço consignado seja o de código 1705). 5 - Tributada com redução da base de cálculo e sujeita à Substituição Tributária (TRBCST): O valor do imposto não será lançado, pois será recolhido pelo tomador, caso não seja um órgão público municipal, porém na apuração da base de cálculo será descontado o valor da tag (esta situação tributária somente se aplica, caso o serviço consignado seja o de código 1705). 6 - Isenta (ISE): Não irá gerar valor de imposto, pois o prestador é isento. 7 - Imune (IMU): Não irá gerar valor do imposto, pois o prestador é imune. 8 - Não Tributada - ISS regime Fixo (NTIFix): Não irá influenciar no cálculo do imposto, pois o valor é previamente calculado. 9 - Não Tributada - ISS regime Estimativa (NTIEs): Não irá influenciar no cálculo do imposto, pois o valor é previamente estimado. 10 - Não Tributada - ISS Construção Civil recolhido antecipadamente (NTICc): Não irá gerar valor de imposto, pois foi recolhido antecipadamente (esta situação tributária somente se aplica, caso os serviços consignados sejam os de código 1701, 1702, 1703, 1705, 1719). 15 - Não Tributada - Ato Cooperado (NTAC): Não irá gerar valor do imposto, pois a prestação de serviço para cooperados não está sujeita ao ISS; porém, mesmo que cooperativa e caso o serviço seja prestado para um não cooperado, deve-se utilizar das outras situações tributárias, de acordo com o caso.</li>
  • Requer liberação de RPS no portal da prefeitura:
  • </ul>