O que é cancelamento extemporâneo?

O cancelamento extemporâneo nada mais é do que um cancelamento de nota fiscal que é realizado fora do prazo estabelecido em lei (ele varia por estado, mas, geralmente, é de 24 horas após a emissão da nota fiscal).

Quais os principais motivos de cancelamento extemporâneo?

Existem vários motivos que levam ao cancelamento extemporâneo. Os principais estão ligados a inconsistências nos dados da nota ou, simplesmente, recusa de nota fiscal por parte de alguma das partes envolvidas na compra do produto ou serviço, como elencamos a seguir.

Cancelamento de venda

O cancelamento extemporâneo é elegível quandoelegível é quando a venda é cancelada pelo cliente, responsável por pagar o valor do frete.

Direito de arrependimento do consumidor

O consumidor pode desistir de uma compra que realizou, mais precisamente, até sete dias úteis a partir da data de recebimento do produto ou serviço.

Dados errados lançados no documento

Os principais motivos para o cancelamentopara cancelamento extemporâneo são notas fiscais emitidas com erros nos dados e o prazo de anulação já acabou.

https://www.youtube.com/watch?v=9oJFbItRjz4

Quem pode solicitar o cancelamento extemporâneo?

O cancelamento extemporâneo pode ser pedido por contribuintes que emitam algum dos documentos fiscais que permitam o uso do recurso e precisam anular um documento após encerrado o prazo de solicitação previsto em lei. 

Não é demais destacar que somente a pessoa emissora do documento pode solicitar o cancelamento extemporâneo.

Quando usar o cancelamento extemporâneo?

Em falhas de preenchimento de documentos, já que informações preenchidas erroneamente podem gerar multas e até mesmo recusa de entrega, caso a fiscalização detecte alguma incoerência.

Outro caso no qual a anulação da nota fiscal se faz disponível é quando o cliente tomador do frete anula a venda. 

Qual é o prazo para o cancelamento extemporâneo?

Os prazos para cancelamento extemporâneo varia de acordo com o documento proposto, como vamos elencar a seguir:

NF-e

Em relação à tradicional nota fiscal eletrônica, segundo a cláusula 12ª do AJUSTE SINIEF 07/05, o prazo de cancelamento é de 24 horas, como já destacamos.

Mas, em casos excepcionais, os estados podem aceitar pedidos de cancelamento extemporâneo.

Sobre o prazo de cancelamento dos estados, apesar do padrão ser 24 horas, há exceções. Por exemplo, em Minas Gerais, o pedido de anulação pode ser feito entre 24 e 168 horas após o lançamento da nota. Durante esse período, o cancelamento é gratuito.

No estado de São Paulo, por sua vez, conforme a Portaria CAT 162/08, após o prazo comum de 24 horas, é possível transmitir o pedido de cancelamento pode ser transmitido à SEFAZ-SP, via sistema, até 480 horas da autorização (dez dias). 

Vale ressaltar, no entanto, que o emitente fica sujeito a penalidades e o documento pode ser cancelado somente com aprovação do Posto Fiscal de Vinculação. 

Citamos mais alguns casos particulares a seguir:

Ceará

No que diz respeito ao estado, a Instrução Normativa 58/2013 guia o processo de cancelamento extemporâneo. Os prazos de cancelamento são os mesmos que os demais estados, mas vale olhar algumas regras específicas como o fato que a cada CTe emitido com erro, só é permitida a emissão de um CTe de anulação e um substituto.

Goiás

No caso goiano, as instruções específicas de cancelamento estão no RCTE, Seção IV, Subseção IV, art. 141, §1º,IV e §3º. 

Rio de Janeiro

Em terras cariocas, a Resolução Sefaz 720/2014 é quem guia o contribuinte, mais precisamente na Seção II – Do Cancelamento Extemporâneo.

Entre outras regras, quem quiser cancelar algum documento no estado, deve entrar no site da Sefaz do estado, aguardar 24 horas para a autorização de cancelamento do documento fiscal. Após isso, a pessoa interessada tem até 30 dias para cancelar a NFC-e.

São Paulo 

Já no estado de São Paulo, é a Decisão Normativa CAT 02, de 10/09/2015 a responsável por definir as regras do cancelamento extemporâneo.

Caso o contribuinte paulista não se atente às regras de cancelamento (após 24 horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NFe ou após 7 dias do momento da concessão da Autorização de Uso do CTe), ele poderá pagar multas que podem chegar a 10% do valor de operação. 

Como já dissemos, o prazo padrão é 24 horas. No entanto, existem exceções, as quais listamos a seguir:

  • Mato Grosso, 2 horas para cancelamento – a justificativa oficial é evitar fraudes e irregularidades e cancelar documentos que foram entregues;
  • Paraná, 168 horas (7 dias corridos);
  • Piauí, 1440 horas (60 dias);
  • Rio Grande do Sul, 168 horas (7 dias corridos);
  • Rondônia, 720 horas (30 dias corridos);
  • Depois desse prazo, a empresa tem até 168 horas, ou até sete dias corridos para cancelar o documento fiscal de forma extemporânea. 

    Outro ponto é que, em determinados estados,determinados, estados o cancelamento de NFe fora do prazo é homologado, o que acarreta a emissão automática da multa pelo atraso da emissão da nota. O contribuinte, claro, deve ficar atento a isso. 

    Trazemos o código de cancelamento de cada estado, os quais são:

    Estado Código
    Acre12
    Alagoas27
    Amapá16
    Amazonas13
    Bahia29
    Ceará23
    Distrito Federal53
    Espírito Santo32
    Goiás 52
    Maranhão21
    Mato Grosso51
    Mato Grosso do Sul50
    Minas Gerais31
    Pará15
    Paraíba25
    Paraná41 
    Pernambuco26
    Piauí22
    Rio de Janeiro33
    Rio Grande do Norte 24
    Rio Grande do Sul43
    Rondônia11
    Roraima14
    Santa Catarina42
    São Paulo 35
    Sergipe28
    Tocantins17

    CT-e

    Sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), destacamos que o documento geralmente pode ser cancelado após a autorização de uso pelo Fisco e com a condição que não tenha ocorrido o fato gerador até 168 horas a partir da data de sua emissão. 

    Também é critério de cada estado aceitar ou não o cancelamento extemporâneo, bem como definir critérios de anulação.

    Novamente com o exemplo de Minas Gerais, a anulação até 168 horas deve seguir as diretrizes da Sefaz e, mesmo com autorização, pode haver penalidades à pessoa emitente.

    Quanto a São Paulo, o prazo de cancelamento de CT-e é de 31 dias a partir da emissão do documento. Após esse período, será precisa a aprovação do Posto Fiscal de Vinculação. 

    Como fazer o cancelamento extemporâneo?

    É preciso abrir um protocolo na Secretaria da Fazenda e informar que não foi cumprido o prazo de anulação do CT-e.

    É possível realizar o pedido de cancelamento extemporâneo pelo site da Sefaz, não disponível em todos os estados, ou nos postos de atendimento do órgão.

    Trazemos a seguir o passo a passo:

  • Acesse o site da Sefaz do seu estado;
  • Clique na opção Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que aparece no menu do portal;
  • Clicar na opção Pedido de cancelamento extemporâneo.
  • Logo após, a empresa deverá pagar uma Taxa de Serviços Estaduais (TSE) enviada pela SEFAZ, cujo valor depende do estado. 

    Assim que o pedido é formalizado, são gerados um número de protocolo e um Documento de Arrecadação (DAR/-AUT) para a empresa pagar ao TSE.

    A taxa deve ser quitada até o décimo terceiro dia do mês seguinte ao que a empresa obteve a autorização do CT-e. Somente após essa liquidação que o cancelamento extemporâneo será validado. 

    Se o CT-e estiver vinculado a um MDF-e, será preciso cancelar o Manifesto Eletrônico.

    Quais os documentos necessários para o cancelamento extemporâneo?

    Quanto à documentação, geralmente são exigidas a chave de acesso do documento que se deseja anular e a justificativa de perda legal de cancelamento. 

    Ademais, outras informações são necessárias, como listamos a seguir:

  • comprovação que a operação de transporte não ocorreu. Neste caso, pode ser até mesmo um atestado do representante legal da empresa responsável pelo CT-e;
  • folha do livro do Registro de Entradas e Saídas atrelado ao lançamento da operação ou prestação ou declaração que fez uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD).;
  • Quando não é possível fazer o cancelamento extemporâneo?

    Existem algumas restrições que impedem o cancelamento extemporâneo, ou, pelo menos, acarretam negação do pedido por parte do órgão responsável. No caso da NF-e, se a mercadoria já estiver em circulação, não é mais possível cancelar a nota fiscal.

    Um CT-e só pode ser cancelado se a prestação de serviço de transporte ainda não tiver começado. Se a Carta de Correção Eletrônica estiver relacionada a um CT-e, este também não poderá ser cancelado.

    Outro caso de impedimento de cancelamento extemporâneo é em caso de incoerências em relação às normas do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC).

    Qual o valor da taxa para cancelamento Extemporâneo?

    As taxas variam conforme o estado. Como já falamos, as Taxas de Serviços Estaduais e o Documento de Arrecadação (DAR/-AUT) devem ser pagos, mas é preciso se informar sobre as regras da Sefaz do seu estado. 

    Como consultar cancelamento Extemporâneo?

    A consulta de cancelamento extemporâneo pode ser feita por meio de app próprio ou pelo Portal Nacional da NF-e.

    Em síntese, o cancelamento extemporâneo é uma alternativa utilizada por diversas empresas e pessoas jurídicas, quando houve erros na emissão da nota fiscal, o consumidor se arrepender da compra ou a venda foi cancelada e o prazo de anulação da nota já passou.

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